O Centro de Formação Profissional, Metalo-Mecanica da OTM-CS e a UGT de Portugal, tem relações históricas de amizade consubstanciada na promoção de uma formação profissional sustentável, inclusiva e com impactos no progresso politico, económico, social e cultural de Moçambique.
Varias intervenções pertinentes para Moçambique em geral e para o Centro de Formação Profissional foram desencadeadas em solidariedade da UGT com o povo moçambicano, particularmente para a juventude.
É neste contexto que se concebe o presente conteúdo que contempla os seguintes objectivos:
Objectivo Geral
Contribuir para o desenvolvimento económico sustentável, inclusivo e digno de criação de emprego em Moçambique, especialmente para a crescente população de jovens
Objectivo especifico
- Contribuir na formação técnico profissional orientada para satisfazer a actual procura do mercado de trabalho, com particular enfoque no sector das TICs.
- Contribuir na implementação e aplicação da legislação e politicas sobre educação e formação profissional bem como nos assuntos relativos a saúde e segurança no trabalho
- Capacitar a instituição para formação profissionalmente em matéria das tecnologias de informação e comunicação TICs.
O movimento sindical em moçambique considera que a formação profissional ou educação profissional é o processo de aquisição e desenvolvimento de competências necessárias para o exercício de uma profissão. Isso quer dizer que o estudante irá aprender a por em prática, conhecimentos, habilidades e atitudes socio-emocionais requeridas pelo mercado de trabalho. Reconhece igualmente que este trabalho deve ser decente e que contribua para o progresso económico e social nos termos do Objectivo de Desenvolvimento Sustentável.
Reconhecendo que a 23 de Julho 1999, assina-se o acordo de cooperação, envolvendo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) e União Geral dos Trabalhadores de Portugal (UGT) pela parte Portuguesa e Instituto Nacional de Educação e Formação Profissional (INEFP), Associação Industrial de Moçambique (AIMO) e OTM-CS pela parte Moçambicana, homologado na mesma data pelos Ministros do Trabalho e Solidariedade de Portugal e do Trabalho de Moçambique.