SUA EXCELENCIA, MINISTRA DO TRABALHO; SENHOR SECRETARIO-GERAL DA CCT; SENHOR PRESIDENTE DA COMAL; SENHOR SECRETARIO-GERAL DA CONSILMO; SENHOR PRESODENTE DA CTA; MINHAS SENHORES E MEUS SENHORES; TODO O PROTOCOLO OBSERVADO.
Foi com muito satisfação que recebi o Convite em nome do Secretariado Executivo da OTM-CS e dos trabalhadores que represento, para participar nesta cerimónia solene de abertura do Curso de Formação em Mediação de Conflitos Laborais.
Para a OTM-CS, o convite não foi formulado por mero acaso.
Creio que ele, é o reconhecimento de que as responsabilidades de todos como parceiros sociais devem ser compartilhadas a todo o momento e em qualquer lugar.
Não se pode falar da mediação de um Conflito Laboral, sem Trabalhadores, nem Patronato e muito menos sem o Estado que é ele o fazedor das Leis.
Na mediação de um Conflito Laboral, não pode deixar de lado o Governo, porque é ele que executa e implementa as leis e outras decisões emanadas pelo Estado.
Por isso, é mais do que justo, estarmos esta manhã, juntos, para testemunhar o arranque de mais uma formação dos membros das Comissões de Mediação e Arbitragem Laboral dos centros da zona sul do País.
Excelência senhora Ministra do Trabalho;
Ilustres Convidados.
A OTM-CS reconhece todo o esforço e trabalho abnegado levado a cabo pela COMAL, desde a sua criação.
Muitos foram os conflitos dirimidos ao longo da sua existência e sem receio, a OTM-CS confirma que muitos desses conflitos resultaram em acordos, com ganhos para ambas as partes.
A invisibilidade que se nota no funcionamento dos Tribunais de Trabalho, sugere-nos uma reflexão, uma vez que inquieta os trabalhadores.
No entender da OTM-CS, é graças à pronta intervenção da COMAL em quase todos os processos de Conflitos Laborais que diariamente degeneram nos locais de trabalho, que a morosidade destes Tribunais passa quase despercebida.
Como disse, há muito que reflectir e como parceiros sociais, deveríamos nos preocupar com este assunto.
Outra matéria de grande interesse, tem a ver com a inconstitucionalidade da COMAL já decretada pelo Tribunal Constitucional.
A opinião da OTM-CS é de que devemos continuar com o trabalho já iniciado de apelar no sentido de que algo seja feito pelo Parlamento para acomodar juridicamente esta Instituição que já deu sinais mais que suficientes, na resolução extrajudicial de conflitos laborais.
Contem com a OTM-CS em todos os esforços no sentido de resolver este problema, a bem dos Principais Intervenientes das Relações de Trabalho.
Å Direcção da COMAL, faço votos de bom trabalho nesta grande batalha e que continuem a obter muitos sucessos.
Aos participantes deste curso, apelamos um bom proveito, tudo em prol da resolução pacífica dos conflitos laborais.
Bem-haja o MITRAB.
Bem-haja a COMAL.
Muito obrigado pela atenção dispensada.
Maputo, aos 27 de Maio de 2013