OTM – Central Sindical

OTM-CS, CONSILMO e OIT debate e massifica a Convenção 183

Aluta pela valorização do trabalho das mulheres tem sido travada há bastante tempo, se olharmos como referência o marco histórico internacional do dia 8 de Março, marcado por uma luta remonta há mais de um século, por mulheres operárias de Nova Iorque – Estados Unidos de América, que, saturadas pela opressão, desigualdade salarial, humilhação, falta de oportunidades no trabalho, entre outros atentados aos seus direitos, travaram contra o patronato.

Actualmente, registam-se vários avanços em prol dos direitos das mulheres trabalhadoras, se considerarmos a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), a Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres (1979), a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança (1989), a Declaração de Pequim e Plataforma de Acção (1995), a Declaração de Organização Internacional do Trabalho sobre a Igualdade de Oportunidades e de Tratamento dos Trabalhadores da Mulher (1975), a Declaração de Organização Internacional do Trabalho sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho e seu Seguimento (1998), bem como a Convenções internacionais do trabalho e recomendações destinadas a garantir a igualdade de oportunidades e de tratamento para homens e mulheres trabalhadores.

Apesar destes avanços de nível global, há uma responsabilidade de cada país garantir a adopção destes instrumentos a nível local, seja através da ratificação dos instrumentos da Organização Internacional do Trabalho, elaboração de leis e seus regulamentos, aprovação de políticas públicas que assegurem o trabalho das mulheres e tantas outras formas de proteger o trabalho das mulheres.

Na corresponsabilidade social com relação ao equilíbrio entre trabalho e família, os governos têm um papel fundamental na promoção de políticas públicas e no estabelecimento de um marco legal que promova a conciliação. A legislação existente no país é instrumento normativo para a actuação das empresas e sindicatos. Neste contexto, a proteção à maternidade é um tema que tem avançado bastante do ponto de vista da legislação e instrumentos internacionais.

A proteção à maternidade tem sido uma questão central para a Organização Interncaional do Trabalho (OIT), agência multilateral da Organização das Nações Unidas, da qual Moçambique é membro desde 1976, e a Organização dos Trabalhadores de Moçambique – Central Sindical não está alheia a esta questão, de tal forma que esta federação sindical, através do seu comité especializado (COMUTRA) está envolvido numa campanha de lobby e advocacia visando a ratificação da Convenção 183 sobre Protecção da Maternidade.

Neste contexto, no quadro da luta pelo engajamento e melhoramento da posição social desta camada e busca de soluções que concorram para a o respeito pelos direitos de cidadania, promove debates em workshops e mesas redondas para o debate em torno do conteúdo da Convenção 183 da OIT sobre protecção da maternidade:

“No artigo 4 desta Convenção advoga que qualquer mulher abrangida pela presente Convenção tem direito a uma licença por maternidade de pelo menos 14 semanas de duração, mediante apresentação de um certificado médico ou outra declaração apropriada indicando a data provável do parto, tal como for determinado pela legislação e a prática nacionais”.

Assim, assim o movimento sindical moçambicano em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), está a promover um workshop sobre normas internacionais do trabalho com destaque para a Convenção 183 e recomendação 191 sobre a licença de maternidade.

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